REVOGADO PELO DECRETO N° 587/2020
CONSIDERANDO estudo técnico realizado pelo
setor de tributação e engenharia;
CONSIDERANDO necessidade de regulamentar as
avaliações para fins de recolhimento de ITBI;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas
Leis 662/2014 e 795/2018;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João
do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações
introduzidas posteriormente, decreta:
Art. 1º Fica fixada a
tabela para base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, por
metro quadrado, conforme o anexo I.
§ 1º O VRTM referente ao ano de 2020, foi atualizado utilizando como parâmetro
o VRTE que foi reajustado em 2,53% (dois virgula
cinquenta e três por cento). (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 556/2020)
§ 1º O VRTM referente ao ano de 2021, foi
atualizado utilizando como parâmetro o VRTE que tem percentual de 3,6459% (três virgula seis mil quatrocentos e cinquenta e nove por
cento). (Redação dada pelo Decreto n° 586/2020)
§ 2º O ITBI é calculado
tomando como referência a base da cálculo da tabela do INCRA – terra nua mais
benfeitorias. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 556/2020)
§ 2º O ITBI é calculado tomando como referência a
base da cálculo
da tabela do INCRA – terra nua mais benfeitorias. (Redação dada pelo Decreto n° 586/2020)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto n° 358/2018.
Brejetuba, 18 de
fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
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