O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto 492 de 18 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.......................................................................................
§ 1º O VRTM referente ao ano de 2020, foi atualizado utilizando como
parâmetro o VRTE que foi reajustado em 2,53% (dois virgula
cinquenta e três por cento).
§ 2º O ITBI é calculado tomando como referência a base da
cálculo da tabela do INCRA –
terra nua mais benfeitorias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2020.
Brejetuba, 01 de setembro de 2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 01 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.