O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto 492 de 18 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º...........................................................................................................
§ 1º O VRTM referente ao ano de 2021, foi
atualizado utilizando como parâmetro o VRTE que tem percentual de 3,6459% (três
virgula seis mil quatrocentos e cinquenta e nove por cento).
§ 2º O ITBI é calculado tomando como referência a
base da cálculo da tabela do INCRA – terra
nua mais benfeitorias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 28 de dezembro de 2020.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 28 de dezembro de 2020.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.