DECRETO Nº 586, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO DECRETO 492 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 QUE FIXA TABELA PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E AVALIAÇÃO VISANDO COBRANÇA DE ITBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1º O Art. 1º do Decreto 492 de 18 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º...........................................................................................................

 

§ 1º O VRTM referente ao ano de 2021, foi atualizado utilizando como parâmetro o VRTE  que tem percentual de 3,6459% (três virgula seis mil quatrocentos e cinquenta e nove  por cento).

 

§ 2º O ITBI é calculado tomando  como referência a base da cálculo  da tabela do INCRA – terra nua mais benfeitorias.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 28 de dezembro de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 28 de dezembro  de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.