O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Os Servidores da Câmara Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, em
conformidade com Estrutura de seu Quadro Funcional, terão suas remunerações
estabelecidas pela Lei, conforme disposto nos Anexos I e II.
Art. 2º Os
Cargos de Provimento Efetivos em Comissão, previstos nos anexos
I e II, terão reajuste anual, com base n INPC ou outro índice oficial
que vier a substituí-lo, tendo data base, dia 1º de maio de cada ano.
Parágrafo Único. No primeiro ano de vigência da presente Lei, o cálculo
será efetuado considerando o período de julho de
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão à conta de doações
orçamentárias próprias, previstas no Orçamento vigente das despesas da Câmara.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
maio de 2006, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Brejetuba-ES, 21 de Junho de
2006.
Publicado no quadro de aviso (mural)
da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 21 de Junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
(Revogado pela Lei
nº 334/2007)
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TABELA DE VENCIMENTO
DOS CARGOS COMISSIONADOS
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ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 441/2009)
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
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(Redação dada pela Lei nº 500/2011)
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Denominação
do Cargo |
Nº.
de Vagas |
Referência |
Recrutamento |
Vencimento
(R$) |
Carga
Horária Semanal |
CONTROLADOR
INTERNO |
01 |
CC-1 |
AMPLO |
4,059,38 |
30 HORAS |
ASSESSOR
PARLAMENTAR |
01 |
CCP-2 |
AMPLO |
2.613,60 |
30 HORAS |
SUPERVISOR
ADMINISTRATIVO |
01 |
CC-2 |
AMPLO |
2.309,50 |
30 HORAS |
ASSISTENTE
DE GABINETE I |
02 |
CC-6 |
AMPLO |
846,82 |
30 HORAS |
ASSISTENTE
DE GABINETE II |
01 |
CC-6 |
AMPLO |
846,82 |
30 HORAS |
DESCRIÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Coordenar as atividades
relacionadas com o Sistema de Controle da Administração, apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando
as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e
externo, interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência, eficácia
e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas; avaliar o cumprimento dos programas,
objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento, exercer o acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos
nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados;
supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da despesa total
com pessoal ao respectivo limite, alertar a autoridade competente para tomar as
providências, conforme disposto no art. 31, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos respectivos
limites; Acompanhar a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, Participar do
processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, manifestar-se, por
iniciativa própria ou quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos administrativos, alertar
formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária,
revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas, representar
ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária,
sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas
e as medidas adotadas; emitir parecer conclusivo sobre as Contas Anuais
prestadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE I
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Executar os serviços
que tem por finalidade o atendimento de pessoas que necessitam de serviços
Administrativos, recepcionar pessoas que procuram
informações; atender a ligações telefônicas internas e externas, anotar recados
eventualmente; efetuar o recebimento e o envio de documentações encaminhadas e
despachadas pelo Presidente da Câmara; organizar lista de endereços telefônicos
de interesse do serviço; controlar a agenda do Presidente da Câmara, referente
a compromissos oficiais, zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade,
executar os serviços de portaria e recepção todas as dependências; os serviços
de cópias e reprodução de documentos; Conservar e manter a limpeza interna do
prédio, de móveis e instalações da Câmara Municipal; os serviços de copa e
cozinha; Controlar a execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de
telefonia, fax e outros equipamentos; Executar outras atividades correlatas.
CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE II
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Exercerá suas
atividades, ligado ao Diretor Geral, ficará a cargo especifico de executar a
ronda noturna pelas áreas que circundam a Sede da Câmara e pelos jardins,
tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais; Orientar público
quanto à localização de serviços e funcionários; verificar se portas, portões e
janelas foram fechados, após o término do expediente; Comunicar imediatamente à
autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; Contatar, quando
necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
Zelar pela limpeza das áreas sob sua responsabilidade; executar outras tarefas
por suas características, que se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
O Supervisor
Administrativo exercerá suas funções administrativas ligado diretamente ao Diretor
Geral, Supervisionando e executando tarefas administrativas, como âmbito de
ação e coordenação, sobre o planejamento, a coordenação, a humana, material,
transporte, patrimônio, emissão e controle de contas, contabilidade,
informática. e demais atribuições que lhe for dada,
dentro do âmbito das suas funções.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
O Assessor Parlamentar
exercerá suas funções prestando apoio ao Presidente na organização e no
funcionamento do Gabinete; assessorar o Vereador, no âmbito das Comissões;
assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos; realizar
pesquisas e estudos e preparar boletins, relatórios e demais documentos,
objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos;
coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar; preparar matérias
referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador; preparar e acompanhar
as audiências públicas, visitas e reuniões de que deva participar ou tenha
interesse o Vereador; acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e
providências das proposições em tramitação na Câmara; preparar regularmente
sinopse das matérias de interesse do Vereador e do Presidente, publicadas nos
principais órgãos da imprensa; preparar o expediente a ser assinado ou
despachado pelo Presidente; e demais atribuições que lhe for dada, dentro do
âmbito das suas funções.