LEI Nº 523, DE 22 DE JULHO DE 2011

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 309/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º O anexo II da Lei nº 309/2006 de 21 de junho de 2006, passará a vigorar com a redação dada ao anexo desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o anexo II da lei 309/2006.

 

Brejetuba, 22 de julho de 2011.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 22 de julho de 2011.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

 

ANEXO I

(que será o anexo II da Lei 309/2006)

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

Denominação do Cargo

Nº. de Vagas

Referência

Recrutamento

Vencimento (R$)

Carga Horária Semanal

DIRETOR GERAL

01

CC-1

AMPLO

3.354,86

30 HORAS

ASSESSOR PARLAMENTAR

01

CCP-2

AMPLO

2.160,00

30 HORAS

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO

01

CC-2

AMPLO

1.908,68

30 HORAS

SUPERVISOR LEGISLATIVO

01

CC-2

AMPLO

1.908,68

30 HORAS

COORDENADOR CONTÁBIL

01

CC-3

AMPLO

2.160,00

30 HORAS

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

01

CC-4

AMPLO

1.212,25

30 HORAS

ASSESSOR DE GABINETE

01

CC-5

AMPLO

890,72

30 HORAS

ASSISTENTE DE GABINETE I

02

CC-6

AMPLO

699,85

30 HORAS

ASSISTENTE DE GABINETE II

02

CC-6

AMPLO

699,85

30 HORAS