O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os Servidores da Câmara Municipal de
Brejetuba, Estado do Espírito Santo, em conformidade com Estrutura de seu
Quadro Funcional, terão suas remunerações estabelecidas pela Lei, conforme
disposto nos Anexos I e II.
Art. 2º Os Cargos de Provimento Efetivos em
Comissão, previstos nos anexos I e II, terão reajuste
anual, com base n INPC ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, tendo
data base, dia 1º de maio de cada ano.
Parágrafo Único. No primeiro ano
de vigência da presente Lei, o cálculo será efetuado considerando o período de
julho de
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei, ocorrerão à conta de doações orçamentárias próprias, previstas no
Orçamento vigente das despesas da Câmara.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Brejetuba-ES,
21 de Junho de 2006.
Publicado
no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 21 de Junho
de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
(Revogado
pela Lei nº 334/2007)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO EFETIVO QUADRO GERAL |
||||||||
|
||||||||
Cargo: Servente |
||||||||
|
||||||||
30 horas/semanais |
||||||||
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
Vencimento básico |
340,62 |
350,83 |
361,35 |
372,19 |
383,35 |
394,85 |
406,69 |
418,89 |
NÍVEL |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
Vencimento básico |
431,45 |
444,39 |
451,72 |
411,45 |
485,59 |
500,15 |
515,15 |
530,60 |
NÍVEL |
R |
S |
T |
U |
V |
X |
Z |
|
Vencimento básico |
546,51 |
562,90 |
579,78 |
597,17 |
615,08 |
633,53 |
652,53 |
|
CARGOS: TÉCNICO ADMINISTRATIVO TÉCNICO LEGISLATIVO |
||||||||
|
||||||||
30 horas/semanais |
||||||||
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
Vencimento básico |
867,84 |
893,87 |
920,68 |
948,30 |
976,74 |
1.006,04 |
1.036,22 |
1.067,30 |
NÍVEL |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
Vencimento básico |
1.099.31 |
1.132,28 |
1.166,24 |
1.201,22 |
1.237,25 |
1.214,36 |
1.312,59 |
1.351,96 |
NÍVEL |
R |
S |
T |
U |
V |
X |
Z |
|
Vencimento básico |
1.392,51 |
1.434,28 |
1.477,30 |
1.521,61 |
1.567,25 |
1.614,26 |
1.662,68 |
|
(Redação
dada pela Lei nº 500/2011)
(Redação
dada pela Lei nº 441/2009)
Denominação
do Cargo |
Nº.
de Vagas |
Referência |
Recrutamento |
Vencimento
(R$) |
Carga
Horária Semanal |
CONTROLADOR
INTERNO |
01 |
CC-1 |
AMPLO |
4,059,38 |
30 HORAS |
ASSESSOR
PARLAMENTAR |
01 |
CCP-2 |
AMPLO |
2.613,60 |
30 HORAS |
SUPERVISOR
ADMINISTRATIVO |
01 |
CC-2 |
AMPLO |
2.309,50 |
30 HORAS |
ASSISTENTE
DE GABINETE I |
02 |
CC-6 |
AMPLO |
846,82 |
30 HORAS |
ASSISTENTE
DE GABINETE II |
01 |
CC-6 |
AMPLO |
846,82 |
30 HORAS |
DESCRIÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Coordenar as atividades
relacionadas com o Sistema de Controle da Administração, apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando
as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e
externo, interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência, eficácia
e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de
auditoria interna a serem realizadas; avaliar o cumprimento dos programas,
objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento, exercer o acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos
nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados;
supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da despesa total
com pessoal ao respectivo limite, alertar a autoridade competente para tomar as
providências, conforme disposto no art. 31, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos respectivos
limites; Acompanhar a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, Participar do
processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, manifestar-se, por
iniciativa própria ou quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos administrativos, alertar
formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária,
revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas, representar
ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária,
sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas
e as medidas adotadas; emitir parecer conclusivo sobre as Contas Anuais
prestadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE I
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Executar os serviços
que tem por finalidade o atendimento de pessoas que necessitam de serviços
Administrativos, recepcionar pessoas que procuram
informações; atender a ligações telefônicas internas e externas, anotar recados
eventualmente; efetuar o recebimento e o envio de documentações encaminhadas e
despachadas pelo Presidente da Câmara; organizar lista de endereços telefônicos
de interesse do serviço; controlar a agenda do Presidente da Câmara, referente
a compromissos oficiais, zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade,
executar os serviços de portaria e recepção todas as dependências; os serviços
de cópias e reprodução de documentos; Conservar e manter a limpeza interna do
prédio, de móveis e instalações da Câmara Municipal; os serviços de copa e
cozinha; Controlar a execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de
telefonia, fax e outros equipamentos; Executar outras atividades correlatas.
CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE II
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Exercerá suas
atividades, ligado ao Diretor Geral, ficará a cargo especifico de executar a
ronda noturna pelas áreas que circundam a Sede da Câmara e pelos jardins,
tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais; Orientar público
quanto à localização de serviços e funcionários; verificar se portas, portões e
janelas foram fechados, após o término do expediente; Comunicar imediatamente à
autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; Contatar, quando
necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
Zelar pela limpeza das áreas sob sua responsabilidade; executar outras tarefas
por suas características, que se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
O Supervisor
Administrativo exercerá suas funções administrativas ligado diretamente ao Diretor
Geral, Supervisionando e executando tarefas administrativas, como âmbito de
ação e coordenação, sobre o planejamento, a coordenação, a humana, material,
transporte, patrimônio, emissão e controle de contas, contabilidade,
informática. e demais atribuições que lhe for dada,
dentro do âmbito das suas funções.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS: