REVOGADA PELA LEI Nº 553/2011

REVOGADA PELA LEI Nº 539/2011

 

LEI Nº 309, DE 21 DE JUNHO DE 2006

 

ESTABELECE VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os Servidores da Câmara Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, em conformidade com Estrutura de seu Quadro Funcional, terão suas remunerações estabelecidas pela Lei, conforme disposto nos Anexos I e II.

 

Art. 2º Os Cargos de Provimento Efetivos em Comissão, previstos nos anexos I e II, terão reajuste anual, com base n INPC ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, tendo data base, dia 1º de maio de cada ano.

 

Parágrafo Único. No primeiro ano de vigência da presente Lei, o cálculo será efetuado considerando o período de julho de 2005 a abril de 2006, nos exercícios seguintes o período será de 12 meses.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, ocorrerão à conta de doações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento vigente das despesas da Câmara.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 21 de Junho de 2006.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 21 de Junho de 2006.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO I

(Revogado pela Lei nº 334/2007)

 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO EFETIVO

QUADRO GERAL

 

Cargo: Servente

 

30 horas/semanais

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

Vencimento básico

340,62

350,83

361,35

372,19

383,35

394,85

406,69

418,89

NÍVEL

I

J

L

M

N

O

P

Q

Vencimento básico

431,45

444,39

451,72

411,45

485,59

500,15

515,15

530,60

NÍVEL

R

S

T

U

V

X

Z

 

Vencimento básico

546,51

562,90

579,78

597,17

615,08

633,53

652,53

 

 

CARGOS:

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

TÉCNICO LEGISLATIVO

 

30 horas/semanais

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

Vencimento básico

867,84

893,87

920,68

948,30

976,74

1.006,04

1.036,22

1.067,30

NÍVEL

I

J

L

M

N

O

P

Q

Vencimento básico

1.099.31

1.132,28

1.166,24

1.201,22

1.237,25

1.214,36

1.312,59

1.351,96

NÍVEL

R

S

T

U

V

X

Z

 

Vencimento básico

1.392,51

1.434,28

1.477,30

1.521,61

1.567,25

1.614,26

1.662,68

 

 

 

ANEXO II

(Redação dada pela Lei nº 616/2013)

(Redação dada pela Lei nº 523/2011)

(Redação dada pela Lei nº 500/2011)

(Redação dada pela Lei nº 441/2009)

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

Denominação do Cargo

Nº. de Vagas

Referência

Recrutamento

Vencimento (R$)

Carga Horária Semanal

CONTROLADOR INTERNO

01

CC-1

AMPLO

4,059,38

30 HORAS

ASSESSOR PARLAMENTAR

01

CCP-2

AMPLO

2.613,60

30 HORAS

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO

01

CC-2

AMPLO

2.309,50

30 HORAS

ASSISTENTE DE GABINETE I

02

CC-6

AMPLO

846,82

30 HORAS

ASSISTENTE DE GABINETE II

01

CC-6

AMPLO

846,82

30 HORAS

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle da Administração, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo, interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas; avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados; supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, alertar a autoridade competente para tomar as providências, conforme disposto no art. 31, da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; Acompanhar a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, manifestar-se, por iniciativa própria ou quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos administrativos, alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas, representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; emitir parecer conclusivo sobre as Contas Anuais prestadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE I

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar os serviços que tem por finalidade o atendimento de pessoas que necessitam de serviços Administrativos, recepcionar pessoas que procuram informações; atender a ligações telefônicas internas e externas, anotar recados eventualmente; efetuar o recebimento e o envio de documentações encaminhadas e despachadas pelo Presidente da Câmara; organizar lista de endereços telefônicos de interesse do serviço; controlar a agenda do Presidente da Câmara, referente a compromissos oficiais, zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade, executar os serviços de portaria e recepção todas as dependências; os serviços de cópias e reprodução de documentos; Conservar e manter a limpeza interna do prédio, de móveis e instalações da Câmara Municipal; os serviços de copa e cozinha; Controlar a execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de telefonia, fax e outros equipamentos; Executar outras atividades correlatas.

 

CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE II

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Exercerá suas atividades, ligado ao Diretor Geral, ficará a cargo especifico de executar a ronda noturna pelas áreas que circundam a Sede da Câmara e pelos jardins, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais; Orientar público quanto à localização de serviços e funcionários; verificar se portas, portões e janelas foram fechados, após o término do expediente; Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; Zelar pela limpeza das áreas sob sua responsabilidade; executar outras tarefas por suas características, que se incluam na sua esfera de competência.

 

CARGO: SUPERVISOR ADMINISTRATIVO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

O Supervisor Administrativo exercerá suas funções administrativas ligado diretamente ao Diretor Geral, Supervisionando e executando tarefas administrativas, como âmbito de ação e coordenação, sobre o planejamento, a coordenação, a humana, material, transporte, patrimônio, emissão e controle de contas, contabilidade, informática. e demais atribuições que lhe for dada, dentro do âmbito das suas funções.

 

CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

O Assessor Parlamentar exercerá suas funções prestando apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete; assessorar o Vereador, no âmbito das Comissões; assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos; realizar pesquisas e estudos e preparar boletins, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos; coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar; preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador; preparar e acompanhar as audiências públicas, visitas e reuniões de que deva participar ou tenha interesse o Vereador; acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador e do Presidente, publicadas nos principais órgãos da imprensa; preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente; e demais atribuições que lhe for dada, dentro do âmbito das suas funções.