Ementa: Art. 37 As funções gratificadas constantes do anexo II desta lei, deverão ser exercidas por servidores públicos efetivos para atender às necessidades das diversas áreas de trabalho previstas nesta lei.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 07/03/2008

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária123/2001 04/09/2001ALTERA

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária478/2010 06/09/2010MENCIONAArtigo 12
Portaria428/2013 03/01/2013MENCIONAParágrafo Único
Lei Ordinária390/2008 20/06/2008ALTERAArtigo 12
Decreto371/2018 10/05/2018MENCIONA

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