CONSIDERANDO os termos da Portaria 1364/2018;
CONSIDERANDO decisão exarada no processo administrativo disciplinar;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1º Julgar improcedente as supostas transgressões à Lei Municipal 006/1998 e Lei 496/2011, lançados na Portaria 1364/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 16 de agosto de 2018.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Brejetuba