PORTARIA Nº 1364, DE 05 DE JUNHO DE 2018

 

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;

 

CONSIDERANDO supostas transgressões ao art. 39, X da Lei 496/2011; aos arts. 144, V, VI; 145, XVI, c/c com o art. 158, VII e 168, VI todos da Lei Municipal nº 006/1998, conforme consta nos autos do processo n° 1714/2018;

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO que os fatos narrados no BUO, caso procedentes, são de gravidade extrema;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais atribuídas pelo artigo 59 da lei orgânica municipal e suas posteriores alterações; Resolve:

 

Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98 contra a servidora GEISIANE ORTELAN, exercendo o cargo de Professora, visando apuração de todos os fatos relatados nesta portaria e no processo administrativo nº 1714/2018 e possíveis transgressões art. 39, X da Lei 496/2011; aos arts. 144, V, VI;145, XVI, c/c com o art. 158, VII e 168, VI todos da Lei Municipal nº 006/1998.

 

Art. 2° Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº 006/98, fica a servidora GEISIANE ORTELAN afastada preventivamente pelo prazo de 60 dias ou até a decisão do processo administrativo, sem prejuízo da sua remuneração.

 

Art. 3º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 1137/2017, conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando a servidora ampla defesa e o contraditório.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 05 de junho de 2018

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.