PORTARIA Nº 1364, DE
05 DE JUNHO DE 2018
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata,
assegurada a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO supostas transgressões ao art. 39, X da Lei 496/2011; aos arts. 144, V, VI; 145, XVI,
c/c com o art. 158, VII e 168, VI todos da Lei Municipal nº 006/1998,
conforme consta nos autos do processo n° 1714/2018;
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade,
legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que os fatos narrados no BUO, caso
procedentes, são de gravidade extrema;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas
atribuições legais atribuídas pelo artigo 59 da lei
orgânica municipal e suas posteriores alterações; Resolve:
Art. 1º Instaurar processo administrativo
disciplinar, nos termos do art. 171 e seguintes da
Lei Municipal nº 006/98 contra a servidora GEISIANE ORTELAN, exercendo o
cargo de Professora, visando apuração de todos os fatos relatados nesta
portaria e no processo administrativo nº 1714/2018 e possíveis transgressões art. 39, X da Lei 496/2011; aos arts. 144, V, VI;145, XVI,
c/c com o art. 158, VII e 168, VI todos da Lei Municipal nº 006/1998.
Art. 2° Nos termos do art.
174, da Lei Municipal nº 006/98, fica a servidora GEISIANE ORTELAN afastada
preventivamente pelo prazo de 60 dias ou até a decisão do processo
administrativo, sem prejuízo da sua remuneração.
Art. 3º Determino que a comissão processante
nomeada pela Portaria nº 1137/2017, conclua seus
trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando a servidora ampla defesa e o
contraditório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 05 de
junho de 2018
JOÃO
DO CARMO DIAS
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba.