REVOGADA PELA LEI Nº 624/2013

 

LEI Nº 532, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 106/2001.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 52 da Lei Municipal 106/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 52. ...

 

Parágrafo Único. Cada membro efetivo do Conselho Tutelar, que estejam em pleno exercício, perceberá, ressalvado o disposto no “caput” deste artigo, a titulo de gratificação pelo desempenho de seus mandatos, o valor correspondente a R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), acrescido anualmente, na mesma data, pelo mesmo índice de revisão de remuneração correspondente às perdas salariais dos servidores públicos municipais, para cada membro, não constituindo em qualquer hipótese vinculo de emprego com o Município.

 

Art. 2º O conselheiro tutelar terá ainda direito às diárias nos mesmos valores e critérios estipulados para o servidor público, que serão custeadas pela Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 19 de setembro de 2011.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 19 de setembro de 2011.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.