LEI Nº 624, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

 

“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 532/2.011 E ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 52, DA LEI MUNICIPAL Nº 106/2.001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º O PARÁGRAFO ÚNICO, do art. 52 da Lei Municipal 106/2.001, passa a possuir a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Cada membro efetivo do Conselho Tutelar que estejam em pleno exercício, perceberá vencimentos equivalentes ao valor de R$ 950,69 (novecentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) e a possuírem direitos previstos na Lei Federal nº 12.696/2.012, revisão geral anual assegurado os mesmos índices concedidos ao funcionalismo público e diárias, não constituindo ou configurando, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 532/2.011.

 

Brejetuba-ES, 20 de setembro de 2013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, em 20 de setembro de 2013.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.