REVOGADA PELA LEI Nº 538/2011

 

LEI Nº 382, DE 08 DE MAIO DE 2008

 

“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 149 DE 26 DE MARÇO DE 2002”.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 149 de março de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O número de veículos a serem licenciados não excederá de 01 (um) para cada 700 (setecentos) habitantes, tendo por base a estimativa populacional aprovada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 08 de Maio de 2008.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 08 de Maio de 2008.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.