O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 149 de março de 2002
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O número de
veículos a serem licenciados não excederá de 01 (um) para cada 700 (setecentos)
habitantes, tendo por base a estimativa populacional aprovada pelo IBGE -
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Município.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 08 de Maio de
2008.
Publicado no Quadro de Avisos
(mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 08 de Maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.