O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo
2º da Lei Municipal nº 149 de março de 2002 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O número de veículos a serem licenciados
não excederá de 01 (um) para cada 700 (setecentos) habitantes, tendo por base a
estimativa populacional aprovada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística para o Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES,
08 de Maio de 2008.
Publicado
no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES, em 08 de
Maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.