LEI Nº 538, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEÍCULOS A SEREM LICENCIADOS COMO TÁXI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 149/02 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O número de veículos a serem licenciados não excederá de 01 (um) para cada 500 (quinhentos) habitantes, tendo por base a estimativa populacional aprovada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 382/2008.

 

Brejetuba, 04 de outubro de 2011.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 04 de outubro de 2011.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.