O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 149/02 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O número de
veículos a serem licenciados não excederá de 01 (um) para cada 500 (quinhentos)
habitantes, tendo por base a estimativa populacional aprovada pelo IBGE -
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 382/2008.
Brejetuba, 04 de outubro de 2011.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 04 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.