REVOGADA PELA LEI Nº 244/2003

 

LEI Nº 128, DE 08 DE outubro DE 2001

 

“AprovA emenda à lei orgânica municipal”.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. IDEMIR MARTINUZZO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para fins de sua interpretação, fica acrescentado o parágrafo único ao art. 68 da Lei Orgânica do Município com o seguinte teor:

 

Art.68 ............................................................

 

Parágrafo Único - A Lei Federal a que se refere o ”caput” deste artigo é o Plano de Benefícios da Previdência Social criado pela Lei Federal n° 8.213/91 e Legislação correlata, mantida pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, bem como pela Legislação que vier a lhe suceder.

 

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei Orgânica Municipal de Brejetuba/ES.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba/ES, aos 08 de outubro de 2001.

 

IDEMIR MARTINUZZO DA SILVA

PreFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.