O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Sr. IDEMIR MARTINUZZO DA SILVA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Para fins de sua interpretação, fica acrescentado o parágrafo único ao art. 68 da Lei Orgânica do
Município com o seguinte teor:
Art.68 ............................................................
Parágrafo Único - A Lei Federal a que se refere o ”caput” deste artigo é o
Plano de Benefícios da Previdência Social criado pela Lei Federal n° 8.213/91 e
Legislação correlata, mantida pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, bem
como pela Legislação que vier a lhe suceder.
Art. 2°
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à data de vigência da Lei Orgânica Municipal de Brejetuba/ES.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brejetuba/ES, aos 08 de outubro
de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.