O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, Sr. IDEMIR MARTINUZZO DA SILVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de sua interpretação, fica
acrescentado o parágrafo único ao art. 68
da Lei Orgânica do Município com o seguinte teor:
Art.68 ............................................................
Parágrafo Único - A Lei Federal a
que se refere o ”caput” deste artigo é o Plano de Benefícios da Previdência
Social criado pela Lei Federal n° 8.213/91 e Legislação correlata, mantida pelo
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, bem como pela Legislação que vier a
lhe suceder.
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei Orgânica
Municipal de Brejetuba/ES.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brejetuba/ES,
aos 08 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.