LEI Nº 244, DE 09 DE JUNHO DE 2003

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 128/2001, QUE APROVA EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAl.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Revogada a Lei nº 128/2001, que Aprova Emenda a Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba - ES, 09 de Junho de 2003.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 09 de Junho de 2003.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.