O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Revogada a Lei nº 128/2001, que Aprova Emenda a Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba - ES, 09 de Junho de 2003.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 09 de Junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.