O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° A Instrução Normativa nº 001/2022 do Consórcio Público do Rio Guandú será aplicada pelo Ministério de Brejetuba-ES como procedimento para operacionalização do modelo de licenciamento ambiental municipal consorciado, nos termos dos arts. 3° e 7° do decreto municipal 381/2018, que regulamentou a Lei Municipal 732/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 09 de Novembro de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura municipal de Brejetuba -ES, 09 de novembro de 2023
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE DE BREJTUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.