DECRETO 643, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇAO NO ORÇAMENTO 2021, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 2020 E POR DOTAÇÃO TRANSFERIDA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba no valor de R$ 1.156.820,00 (HUM MILHÃO CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E VINTE REAIS) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação no valor de R$ 48.970,00, (Quarenta e oito mil novecentos e setenta reais), com recursos provenientes de superávit financeiro exercício 2020 no valor de R$ 215.850,00 (Duzentos e quinze mil oitocentos e cinquenta reais) e com dotação transferida (Prefeitura Municipal de Brejetuba) no valor de R$ 892.000,00 (Oitocentos e noventa e dois mil reais) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 01 de Outubro de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba - ES 01 de Outubro de 2021.

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

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