O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba no valor de R$ 1.156.820,00 (HUM MILHÃO CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E VINTE REAIS) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação no valor de R$ 48.970,00, (Quarenta e oito mil novecentos e setenta reais), com recursos provenientes de superávit financeiro exercício 2020 no valor de R$ 215.850,00 (Duzentos e quinze mil oitocentos e cinquenta reais) e com dotação transferida (Prefeitura Municipal de Brejetuba) no valor de R$ 892.000,00 (Oitocentos e noventa e dois mil reais) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de Outubro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba - ES 01 de Outubro de 2021.
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.