O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba no valor de R$ 635.020,00 (seiscentos e trinta e cinco mil e vinte reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 139.020,00, (cento e trinta e nove mil e vinte reais), e com recursos provenientes de superávit financeiro exercício 2020 no valor de R$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 24 de Setembro de 2021.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 24 de Setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.