DECRETO Nº 639, de 01 de SETEMBRO de 2021

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇAO NO ORÇAMENTO 2021 E POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba no valor de R$ 318.070,42 (trezentos e dezoito mil setenta reais e quarenta e dois centavos) destinados a Atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 52.070,42 (cinquenta e dois mil setenta reais e quarenta e dois centavos), e com recursos provenientes de superávit financeiro exercício anterior (2020) no valor de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 01 de Setembro de 2021.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito municipal

 

Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 01 de Setembro de 2021.

 

Juninho Virgínio

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

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