O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba no valor de R$ 318.070,42 (trezentos e dezoito mil setenta reais e quarenta e dois centavos) destinados a Atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 52.070,42 (cinquenta e dois mil setenta reais e quarenta e dois centavos), e com recursos provenientes de superávit financeiro exercício anterior (2020) no valor de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de Setembro de 2021.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 01 de Setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.