O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 848, de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado
de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas
sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto 4848-R, de 26 de março de 2021, que Dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias até o dia 04 de abril de 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências; decreta:
Art. 1º O Decreto nº 606, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre medidas do risco extremo para enfrentamento da covid-19 até o dia 04/04/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ......................................................................................
XVII - casa de peças, oficinas de reparação de veículos automotores e borracharias." (NR)
"Art. 3° .......................................................................................
§ 3° As farmácias irão funcionar durante o dia, condicionado o horário de funcionamento de 08:00 às 16:00 horas." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Brejetuba, 26 de março de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 26 de março de 2021.
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.