DECRETO 488, de 07 de janeiro de 2020

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 1.171.194,56 (Hum milhão cento e setenta e um mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de Crédito Especial no valor de R$ 1.171.194,56 (Hum milhão cento e setenta e um mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), destinado a atender a programação constante da anexo I deste decreto:

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba; 07 de janeiro de 2020.

 

João do Carmo Dias

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos da Prefeitrua de Brejetuba – ES, 07 de janeiro de 2020.

 

Wendel de Souza Fonseca

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.