O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito
suplementar/Fundo Municipal de Saúde no valor de
R$ 1.171.194,56 (Hum milhão cento e setenta e um mil
cento e noventa e quatro reais
e cinquenta e seis centavos) destinados a atender programação constante do
anexo I deste decreto.
Art.
2° O crédito suplementar que trata o
artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de Crédito
Especial no valor de R$ 1.171.194,56 (Hum milhão cento e setenta e um mil cento
e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), destinado a atender a
programação constante da anexo I deste decreto:
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba; 07 de janeiro de 2020.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitrua de Brejetuba – ES, 07 de janeiro de 2020.