O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Joao do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente
exercício crédito suplementar/Fundo Municipal de
Saúde no valor de R$ 313.392,43 (Trezentos e treze mil trezentos e noventa
e dois reais e quarenta e três centavos) destinados a atender programação
constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo
anterior será coberto 'parcialmente
com recursos provenientes de anulação de dotação no valor de R$ 255.802,83
(Duzentos e Cinquenta e cinco mil oitocentos e dois reais e oitenta e três
centavos), e o valor de R$ 57.589,60 (Cinquenta e sete mil quinhentos e oitenta
e nove reais e sessenta centavos), provenientes de superávit financeiro,
destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o
exercício financeiro.
Brejetuba, 02 de janeiro de 2020.
JOÃO DO CARMO
DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da prefeitura de Brejetuva – ES, 02 de janeiro de 2020
WENDEL DE SOUZA
DE FONSECA
CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.