DECRETO 487, de 02 de janeiro de 2020

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Joao do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 313.392,43 (Trezentos e treze mil trezentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto 'parcialmente com recursos provenientes de anulação de dotação no valor de R$ 255.802,83 (Duzentos e Cinquenta e cinco mil oitocentos e dois reais e oitenta e três centavos), e o valor de R$ 57.589,60 (Cinquenta e sete mil quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), provenientes de superávit financeiro, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 02 de janeiro de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de avisos da prefeitura de Brejetuva – ES, 02 de janeiro de 2020

 

WENDEL DE SOUZA DE FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.