DECRETO Nº 40, DE 22 DE JULHO DE 2013

 

INSTITUI VENCIMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretada a data de 30 de outubro de 2013 para vencimento de IPTU - imposto Territorial Urbano, referente ao exercício de 2013.

 

Art. 1º Fica decretada a data de 20 de novembro de 2013 para vencimento de IPTU - imposto Territorial Urbano, referente ao exercício de 2013. (Redação dada pelo Decreto nº 61-A/2013)(Redação dada pelo Decreto nº 60/2013) (Redação dada pelo Decreto nº 59/2013)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 22 de julho de 2013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.