O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada a
data de 20 de novembro de 2013 para vencimento de IPTU - imposto Territorial
Urbano, referente ao exercício de 2013. (Redação
dada pelo Decreto nº 61-A/2013)(Redação dada
pelo Decreto nº 60/2013) (Redação dada pelo
Decreto nº 59/2013)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 22 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.