DECRETO Nº 59, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

 

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

CONSIDERANDO atraso na distribuição de boletos visando cobrança do IPTU;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no decreto 40/2.013 para o dia 20.11.2013.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 08 de outubro de 2013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.