Ementa: APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENOS, ALTERA A TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO E O MODELO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA DETERMINAÇÃO DO CALCULO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA ÁREA URBANA E DE EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.