O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Governo do Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, BANDES - Banco do desenvolvimento do Espírito Santo e BANESTES/AS - Banco do Estado do Espírito Santo, para implantação do Programa “NOSSO CRÉDITO”.
Art. 2º Fica autorizado a realização de despesas para disponibilização de espaço físico onde será localizada a agência destinada ao atendimento da população, incluindo uma linha telefônica, computador, acessórios e móveis, bem como a autorização para contratação temporária mediante seleção realizada pelo BANDES de 01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO E UM AGENTE DE ARRECADAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com a devida autorização legislativa. (Redação dada pela Lei nº 598/2013)
§ 1º Os salários mensais ficam assim fixados: R$ 1.005,99 (um mil e cinco reais e noventa e nove centavos) para o Agente de Crédito e R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para o Agente de Crédito Coordenador. (Redação dada pela Lei nº 558/2012)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei aplicar-se-ão as dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sons efeitos a 1º de setembro de 2006, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Brejetuba - ES, 19 de Setembro de 2006.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 19 de Setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.