LEI Nº 315, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

 

AUTORiZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “NOSSO CRÉDITO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Governo do Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, BANDES - Banco do desenvolvimento do Espírito Santo e BANESTES/AS - Banco do Estado do Espírito Santo, para implantação do Programa “NOSSO CRÉDITO”.

 

Art. 2º Fica autorizado a realização de despesas para disponibilização de espaço físico onde será localizada a agência destinada ao atendimento da população, incluindo uma linha telefônica, computador, acessórios e móveis, bem como a autorização para contratação temporária mediante seleção realizada pelo BANDES de 01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO E UM AGENTE DE ARRECADAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com a devida autorização legislativa. (Redação dada pela Lei nº 598/2013)

 

§ 1º Os salários mensais ficam assim fixados: R$ 1.005,99 (um mil e cinco reais e noventa e nove centavos) para o Agente de Crédito e R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para o Agente de Crédito Coordenador. (Redação dada pela Lei nº 558/2012)

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei aplicar-se-ão as dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sons efeitos a 1º de setembro de 2006, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Brejetuba - ES, 19 de Setembro de 2006.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 19 de Setembro de 2006.

 

CÉRGIO ADALBERTO CÔCO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.