LEI Nº 598, DE 05 DE ABRIL DE 2013

 

ALTERA O ART. 2, DA LEI MUNICIPAL Nº 315/2.006 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 315, de 19 de setembro de 2006, que passa a possuir a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica autorizado a realização de despesas para disponibilização de espaço físico onde será localizada a agência destinada ao atendimento da população, incluindo uma linha telefônica, computador, acessórios e móveis, bem como a autorização para contratação temporária mediante seleção realizada pelo BANDES de 01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO E UM AGENTE DE ARRECADAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com a devida autorização legislativa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11.03.2.013, revogando-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo primeiro da lei 315/2006 e 558/2012.

 

Brejetuba-ES, 05 de abril de 2013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES, em 06.04.2013

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.