LEI Nº 558, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 315/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 315/06, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º Os salários mensais ficam assim fixados: R$ 1.005,99 (um mil e cinco reais e noventa e nove centavos) para o Agente de Crédito e R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para o Agente de Crédito Coordenador.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 17 de fevereiro de 2012.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 17 de fevereiro de 2012.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.