DECRETO Nº 518, DE 04 de maio de 2020

 

SUSPENDE TICKET FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal 362/2008 é autorizativa, não obrigando, portanto, o fornecimento de ticket feira pelo Município a seus servidores;

 

CONSIDERANDO que os benefícios não possuem caráter ou natureza salarial, não integrando ou incorporando, para todos os efeitos legais, a remuneração do servidor;

 

CONSIDERANDO necessidade de contenção de despesas devido a Pandemia do COVID-19;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1º Fica suspenso, por 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia primeiro de maio de 2020, o fornecimento pelo Município a seus servidores do ticket feira criado pela Lei nº 362/2008.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01.05.2020.

 

Brejetuba, 04 de maio de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 04 de maio de 2020

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.