REVOGADA PELA lEI Nº 915/2022

 

LEI Nº 362, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

 

“INSTITUI O TICKET-FEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

(Fornecimento de ticket feira suspenso por 120 dias, a partir do dia 1º de maio de 2020, pelo Decreto nº 518/2020)

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Brejetuba aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ticket-feira aos e Servidores Públicos Municipais Efetivos Comissionados no Exercício de suas funções.

 

Art. 2º O ticket-feira será utilizado para aquisição direta de produtos junto aos agricultores rurais do Município, previamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo Único. Os técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ficarão responsáveis em cadastrar os agricultores rurais, assim como fornecer assistência técnica aos mesmos.

 

Art. 3º O valor do ticket-feira será de R$ 20,00 (vinte reais) por mês, podendo ser fornecidos quatro tickets no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por semana.

 

Art. 4º O ticket-feira não possui natureza salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, possuindo caráter alimentar e não sendo considerado gasto com pessoal.

 

Art. 5º É expressamente vedada a utilização do ticket-feira para quaisquer outras finalidades, bem como, para troca, cessão ou comércio.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento anual competente.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 19 de Fevereiro de 2008.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 19 de Fevereiro de 2008.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.