PORTARIA Nº 961, DE 20 DE MAIO DE 2016.

 

DETERMINA RETORNO AO TRABALHO E IMPROCEDÊNCIA DE SUPOSTAS TRANSGRESSÕES A LEI Nº006/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO apuração dos fatos constantes da Portaria nº 913/2016;

 

CONSIDERANDO regularidade do Processo Administrativo que cumpriu princípios constitucionais;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Reconhecer a improcedência de transgressões a Lei nº 006/98, apontadas na Portaria Nº 913/2016 e determinar imediato retorno ao trabalho do servidor ANDRÉ CAVALINE MANHANNI.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 20 de Maio de 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba