PORTARIA Nº 961, DE 20 DE MAIO DE
2016.
DETERMINA RETORNO AO TRABALHO E IMPROCEDÊNCIA DE SUPOSTAS
TRANSGRESSÕES A LEI Nº006/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO apuração dos fatos constantes da Portaria nº
913/2016;
CONSIDERANDO regularidade do Processo Administrativo que cumpriu princípios
constitucionais;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59
da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art.1º Reconhecer a improcedência de transgressões a Lei
nº 006/98, apontadas na Portaria Nº 913/2016 e
determinar imediato retorno ao trabalho do servidor ANDRÉ CAVALINE MANHANNI.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 20 de Maio de 2016.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba