PORTARIA Nº 913, DE 19 DE FEVEREIRO
DE 2016
DETERMINA
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, AFASTA PREVENTIVAMENTE TECNICO EM
ENFERMAGEM DO SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração
imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO que o servidor encontra-se em estágio
probatório e que as supostas condutas citadas em cartas de advertências de
Lavra do Secretário de Saúde e que podem ensejar em demissão ou aplicação de
penalidades previstas em Lei;
CONSIDERANDO que a permanência no serviço público
poderá influir na apuração e coleta de provas;
CONSIDERANDO supostas transgressões aos arts. 144, I, VI, 145, I, VI, art.158, VI, Lei 006-98.
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade,
legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º Instauração processo administrativo, nos
termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº
006/98, contra o servidor ANDRÉ CAVALINI MANHANNI_ TECNICO EM ENFERMAGEM em
estágio probatório.processo seletivo, visando apuração
de todos os fatos relatados nesta portaria, possíveis transgressões aos arts. 144, I, VI, 145, I, VI, art.158, VI, Lei 006-98.
Art. 2º Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº
006/98, fica o servidor afastado preventivamente pelo prazo de 60 dias ou
até a decisão do processo administrativo, sem prejuízo da sua remuneração.
Art. 2º Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº
006/98, fica o servidor afastado preventivamente, prorrogadas por mais 30 (trinta) dias ou até a decisão do processo
administrativo, sem prejuízo da sua remuneração. (Redação
dada pela Portaria nº. 947/2016)
Art. 3º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria
nº 537/2013, que conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias,
assegurando ao servidor ampla defesa e o contraditório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 19 de
Fevereiro de 2016.
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado da Prefeitura Municipal de
Brejetuba.