PORTARIA Nº 913, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

 

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, AFASTA PREVENTIVAMENTE TECNICO EM ENFERMAGEM DO SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto para Impressão

 

CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;

 

CONSIDERANDO que o servidor encontra-se em estágio probatório e que as supostas condutas citadas em cartas de advertências de Lavra do Secretário de Saúde e que podem ensejar em demissão ou aplicação de penalidades previstas em Lei;

 

CONSIDERANDO que a permanência no serviço público poderá influir na apuração e coleta de provas;

 

CONSIDERANDO supostas transgressões aos arts. 144, I, VI, 145, I, VI, art.158, VI, Lei 006-98.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instauração processo administrativo, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98, contra o servidor ANDRÉ CAVALINI MANHANNI_ TECNICO EM ENFERMAGEM em estágio probatório.processo seletivo, visando apuração de todos os fatos relatados nesta portaria, possíveis transgressões aos arts. 144, I, VI, 145, I, VI, art.158, VI, Lei 006-98.

 

Art. 2º Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº 006/98, fica o servidor afastado preventivamente pelo prazo de 60 dias ou até a decisão do processo administrativo, sem prejuízo da sua remuneração.

 

Art. 2º Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº 006/98, fica o servidor afastado preventivamente, prorrogadas por mais 30 (trinta) dias ou até a decisão do processo administrativo, sem prejuízo da sua remuneração. (Redação dada pela Portaria nº. 947/2016)

 

Art. 3º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 537/2013, que conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando ao servidor ampla defesa e o contraditório.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 19 de Fevereiro de 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado da Prefeitura Municipal de Brejetuba.