PORTARIA Nº 947, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
“PRORROGA PRAZO
DE AFASTAMENTO DE SERVIÇOS CONSTANTES DAS PORTARIAS Nº 913/2016 E 914/2016, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo encontra-se em andamento e a
possibilidade da continuidade do afastamento preventivo, nos termos do parágrafo único do art.174 da Lei Municipal 006/98;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59
da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art.1º Ficam prorrogadas por mais 30 (trinta) dias, os prazos constantes das Portarias nº 913/2016 e 914/2016,
mantendo–se o afastamento preventivo dos servidores.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 19 de Abril de 2016.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.