PORTARIA Nº 870, de 18 de outubro de 2024

 

REVOGADA LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 000003379/2024;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1° Revogar a licença sem vencimentos de 2 (dois) anos para trato de interesses particulares, servidora DIANA APARECIDA GONÇÃLVES SILVA, que fora concedida a partir de 01 de abril de 2024.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente, e revogando os efeitos da portaria nº 735/2024.

 

Brejetuba-ES, 18 de outubro de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 18 de outubro de 2024

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.