revogada pela PORTARIA Nº 870/ 2024

 

PORTARIA Nº 735, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

PRORROGA LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

Considerando princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

Considerando o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;

 

Considerando o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0001005/2024;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente, Resolve:

 

Art. 1º Fica concedida prorrogação por mais 2 (dois) anos de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, a servidora Diana Aparecida Gonçalves Silva, a partir de 01 de abril de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.

 

Brejetuba-ES, 26 de março de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA/ES

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.