CONSIDERANDO que apesar de confeccionada a Portaria 745/2014, a mesma não foi publicada dado o pedido de desconsideração da exoneração anteriormente pretendida;
CONSIDERANDO que não existem motivos para demissão da servidora e seu arrependimento;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 737/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 23 de Outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.