CONSIDERANDO princípios
constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei
Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do
servidor nos autos do processo administrativo nº 0004229/2023;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de
Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica
Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder licença
sem vencimentos para trato de interesses particulares, ao Sr. Leonardo Ribeiro Martinuzzo, servidor público efetivo, na função de agente
fiscal sanitário, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01 de
abril de 2024.
Brejetuba-ES, 22 de
fevereiro de 2024.
LEVI MARQUES DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Fuo11caaa no quatro
de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 22 de fevereiro de
2024.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.