CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da
Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do
processo administrativo nº 000002532/2024;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1° Conceder o Retorno da licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, ao Sr. Leonardo Ribeiro Martinuzzo, servidor público efetivo, na função de agente fiscal sanitário, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2024, revogando os efeitos da portaria 704/2024.
Brejetuba-ES, 20 de agosto de 2024.
Publicada no quadra de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES em 20 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.