CONSIDERANDO Lei Municipal nº 593/2013 que alterou o vencimento do cargo;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica adequado a Lei 593/2.013, os cargos de Chefe de Gabinete e Auditor Público interno, passando a possui referência CC1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01.02.2.013.
Brejetuba, 21 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.