LEI Nº 593, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE BREJETUBA - ES, EXTINGUINDO E ALTERANDO CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº. 123 de 04 de setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. ...:

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

1.1 - GABINETE DO PREFEITO

1.1.1 - Chefe de Gabinete - CC1 (Redação dada pela Portaria nº 461/2013)

1.1.2 - Assessor Técnico - CC3

1.1.3 - Assessor de Comunicação - CC2

 

1.2 - CONSULTORIA JURÍDICA

1.2.1 - Consultor Jurídico Municipal - CCE1

 

1.3 - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

1.3.1 - Auditor Público Interno - CC1 (Redação dada pela Portaria nº 461/2013)

 

II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

2.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.1.1 - Secretário Municipal de Administração - Agente Político

2.1.2 - Assessor de Planejamento Administrativo - CC2

2.1.3 - Pregoeiro - CC2 (Redação dada pela Portaria nº 464/2013)

2.1.4 - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CC3 (Redação dada pela Portaria nº 462/2013)

2.1.5 - Chefe de Recursos Humanos - CC2

2.1.6 - Assistente Administrativo de Recursos Humanos - CC3

 

2.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

2.2.1 - Secretário Municipal de Finanças - Agente Político

2.2.2 - Chefe do Setor de Arrecadação - CC3

2.2.3 -  Assessor Técnico Financeiro- CC2

 

III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

3.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.1.1 - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Agente Político

3.1.2 - Supervisor de Obras - CC4

3.1.3 - Chefe da Área de Serviços Urbanos - CC3

 

3.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.2.1 - Secretário Municipal de Educação - Agente Político

3.2.2 - Chefe das Atividades de Educação Infantil - CC2

3.2.3 - Chefe do Ensino Fundamental - CC2

3.2.4 - Chefe de Atividades da Escola Agrícola 1 - CC3

3.2.5 - Chefe de Atividades da Escola Agrícola 2 - CC3

3.2.6 - Chefe de Atividades da Escola Agrícola 3 - CC3

3.2.7 - Chefe de Atividades da Escola Agrícola 4 - CC3

3.2.8 - Assessor Técnico Educacional - CC2

 

3.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

3.3.1 - Secretário Municipal de Saúde e Saneamento - Agente Político

3.3.2 - Coordenador de Pronto Atendimento - CCE2

3.3.3 - Diretor Clínico de Pronto Atendimento (Médico) - CC1

3.3.4 - Assessor Técnico de Programas de Vigilância em Saúde - CC4

3.3.5 - Coordenador da Regulação, Controle e Avaliação - CC2

3.3.6 - Coordenador de PSF - CCE2

 

3.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA

3.4.1 - Secretária Municipal de Ação Social e Comunitária - Agente Político

3.4.2 - Chefe das Atividades de Ação Social e Comunitária - CC3

3.4.3 - Assessor Jurídico para fins de Assistência Judiciária - CC2

3.4.4 - Assessor Técnico do Bolsa Família - CC4

 

3.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

3.5.1 - Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Agente Político

3.5.2 - Chefe de Manutenção de Máquinas - CC3

3.5.3 - Chefe de Degustação de Café - CC2

3.5.4 - Chefe de Atividades de Agricultura - CC4

 

3.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE

3.6.1 - Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esporte - Agente Político

3.6.2 - Chefe das Atividades de Esporte e Lazer - CC3

3.6.3 - Chefe das Atividades de Cultura e Turismo - CC3

 

3.7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

3.7.1 - Secretário Municipal de Meio Ambiente - Agente Político

 

Art. 2º O Capítulo II e o art. 14 da Lei Municipal nº 123 de 04 de setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO II

DA CONSULTORIA JURÍDICA

 

Art. 14. A Consultoria Jurídica é um órgão ligado diretamente ao Poder Executivo, tendo como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal, nas questões Jurídco-administrativas do Município de Brejetuba - ES.

 

Art. 3º Os servidores investidos nos cargos de provimento em comissão especificados no artigo, desenvolverão as atividades correlatas com suas funções, conforme descrito na lei Municipal nº 123/2001.

 

Art. 4º O anexo I da Lei Municipal nº 123/2001 e suas alterações posteriores passa a vigorar conforme o anexo I desta Lei, discriminando os vencimentos atuais dos cargos comissionados por suas referências CCE1, CC1, CCE2, CC2, CC3 e CC4.

 

Parágrafo Único. Poderá ser nomeado cumulativamente para as funções de Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação, percebendo o servidor neste caso o vencimento correspondente a referência CC2.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 31 de janeiro de 2013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

 

ANEXO I

Projeto de Lei 554/2013

 


REFERÊNCIA DOS CARGOS COMISSIONADOS

NÍVEIS SALARIAIS ATUAIS

CCE1

R$ 6.195,61

CC1

R$ 3.750,00

CCE2

R$ 3.000,00

CC2

R$ 2.151,50

CC3

R$ 1.608,73

CC4

R$ 1.205,91