O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº. 123 de 04 de
setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12.
...:
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1.1 - GABINETE DO PREFEITO
1.1.1 - Chefe de Gabinete - CC1 (Redação dada pela Portaria nº 461/2013)
1.1.2 - Assessor Técnico - CC3
1.1.3 - Assessor de Comunicação - CC2
1.2 - CONSULTORIA JURÍDICA
1.2.1 - Consultor Jurídico Municipal - CCE1
1.3 - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
1.3.1 - Auditor Público Interno - CC1 (Redação dada pela
Portaria nº 461/2013)
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.1.1 - Secretário Municipal de Administração - Agente Político
2.1.2 - Assessor de Planejamento Administrativo - CC2
2.1.3 - Pregoeiro - CC2 (Redação dada pela Portaria nº 464/2013)
2.1.4 - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CC3 (Redação dada pela
Portaria nº 462/2013)
2.1.5 - Chefe de Recursos Humanos - CC2
2.1.6 - Assistente Administrativo de Recursos Humanos - CC3
2.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2.2.1 - Secretário Municipal de Finanças - Agente Político
2.2.2 - Chefe do Setor de Arrecadação - CC3
2.2.3 - Assessor Técnico
Financeiro- CC2
III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
3.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.1.1 - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Agente
Político
3.1.2 - Supervisor de Obras - CC4
3.1.3 - Chefe da Área de Serviços Urbanos - CC3
3.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.2.1 - Secretário Municipal de Educação - Agente Político
3.2.2 - Chefe das Atividades de Educação Infantil - CC2
3.2.3 - Chefe do Ensino Fundamental - CC2
3.2.4 - Chefe de Atividades da Escola Agrícola 1 - CC3
3.2.5 - Chefe de Atividades da Escola Agrícola 2 - CC3
3.2.6 - Chefe de Atividades da Escola Agrícola 3 - CC3
3.2.7 - Chefe de Atividades da Escola Agrícola 4 - CC3
3.2.8 - Assessor Técnico Educacional - CC2
3.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
3.3.1 - Secretário Municipal de Saúde e Saneamento - Agente Político
3.3.2 - Coordenador de Pronto Atendimento - CCE2
3.3.3 - Diretor Clínico de Pronto Atendimento (Médico) - CC1
3.3.4 - Assessor Técnico de Programas de Vigilância em Saúde - CC4
3.3.5 - Coordenador da Regulação, Controle e Avaliação - CC2
3.3.6 - Coordenador de PSF - CCE2
3.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA
3.4.1 - Secretária Municipal de Ação Social e Comunitária - Agente
Político
3.4.2 - Chefe das Atividades de Ação Social e Comunitária - CC3
3.4.3 - Assessor Jurídico para fins de Assistência Judiciária - CC2
3.4.4 - Assessor Técnico do Bolsa Família - CC4
3.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3.5.1 - Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Agente
Político
3.5.2 - Chefe de Manutenção de Máquinas - CC3
3.5.3 - Chefe de Degustação de Café - CC2
3.5.4 - Chefe de Atividades de Agricultura - CC4
3.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE
3.6.1 - Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esporte - Agente
Político
3.6.2 - Chefe das Atividades de Esporte e Lazer - CC3
3.6.3 - Chefe das Atividades de Cultura e Turismo - CC3
3.7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
3.7.1 - Secretário Municipal de Meio Ambiente - Agente Político
Art. 2º O Capítulo II e o art. 14 da Lei
Municipal nº 123 de 04 de setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
Art. 3º Os servidores investidos nos cargos de provimento em comissão
especificados no artigo, desenvolverão as atividades correlatas com suas
funções, conforme descrito na lei Municipal nº 123/2001.
Art. 4º O anexo I da Lei Municipal nº 123/2001
e suas alterações posteriores passa a vigorar conforme o anexo I desta Lei,
discriminando os vencimentos atuais dos cargos comissionados por suas
referências CCE1, CC1, CCE2, CC2, CC3 e CC4.
Parágrafo Único. Poderá ser nomeado cumulativamente para as
funções de Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
percebendo o servidor neste caso o vencimento correspondente a referência CC2.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Brejetuba, 31 de
janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
REFERÊNCIA DOS CARGOS COMISSIONADOS |
NÍVEIS SALARIAIS ATUAIS |
CCE1 |
R$
6.195,61 |
CC1 |
R$
3.750,00 |
CCE2 |
R$
3.000,00 |
CC2 |
R$
2.151,50 |
CC3 |
R$
1.608,73 |
CC4 |
R$
1.205,91 |