PORTARIA nº 417, de 05 de agosto de 2022

 

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR PLANO MUNICIPAL DE MATA ATLÂNTICA, INCLUINDO AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS MUNICIPAIS

 

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 225 da Constituição Federativa do Brasil, em seu § 4º, a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônios nacionais, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais;

 

CONSIDERANDO a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006, regulamentada pelo Decreto 6660/2008), que dispõe sobre a utilização e proteção da sua vegetação nativa. O art. 38 da referida lei institui o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), abrindo a possibilidade de os municípios, cujo território esta totalmente ou parcialmente nela inserido, atuarem proativamente na defesa, conservação e restauração da vegetação nativa da Mata Atlântica, através de definição de áreas e ações prioritárias;

 

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº. 732/2016 que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, e define a Mata Atlântica como zona de proteção ambiental;

 

CONSIDERANDO a Lei de criação do Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (PROESAM) Nº 11.255/2021;

 

CONSIDERANDO o Contrato de Adesão Voluntário ao Programa Estadual de Sustentabilidade Ambienta/ e Apoio aos Municípios (PROESAM) Nº 15/2022;

 

CONSIDERANDO que a implantação de Grupo de Trabalho para laborar Plano Municipal de Mata Atlântica, incluído mudanças climáticas, faz parte da meta PROESAM OBVE01;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Elaborar o Plano Municipal de Mata Atlântica, incluído mudanças climáticas, para fins de implementar a legislação municipal face ao futuro, traçando estratégias prioritárias para o seu desenvolvimento.

 

Art. 2º Conforme disposto no Decreto Federal Nº 6.660/2008, o Plano Municipal De Mata Atlântica, Incluindo Mudanças Climáticas, deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:

 

I - Diagnóstico da vegetação nativa contendo mapeamento dos remanescentes em escala de 1:50.000 ou maior;

 

II - Indicação dos principais vetores de desmatamento ou destruição da vegetação nativa;

 

III - Indicação de áreas prioritárias para conservação e recuperação da vegetação nativa;

 

IV - Indicações de ações preventivas aos desmatamentos ou destruição da vegetação nativa e de conservação e utilização sustentável da Mata Atlântica no Município;

 

V - Apresentação da influência do desmatamento face o clima do Município;

 

VI - Diagnóstico das principais Mudanças Climáticas Municipais; e

 

VII - Elaboração do Plano de Ação após a conclusão das demais etapas.

 

Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:

 

I - Preparação do Programa de Trabalho;

 

II - Divulgação de informações sobre as atividades em andamento:

 

III - Obtenção e sistematização de dados;

 

IV - Agendamento, organização e realização de reuniões, entrevistas, oficinas, eventos e consultas públicas;

 

V - Articulação da participação dos órgãos públicos municipais;

 

VI - Promoção da participação de representantes de outras instâncias governamentais, do setor privado e da sociedade civil, em todas as etapas do trabalho;

 

VII - Disponibilização dos documentos produzidos a consulta e análise da população;

 

VIII - Recolhimento e sistematização dos comentários e sugestões advindos das consultas;

 

IX - Revisar as respostas às questões norteadoras de cada etapa.

 

Art. 4º Ficam designados os servidores abaixo para compor o Grupo Técnico Multidisciplinar:

 

a) Presidente: icolas da Silva Ulyana Vieira (Sec. Meio Ambiente);

b) Membro: Jamaica Maria da Silva (Sec. Meio Ambiente);

e) Membro: Matheus Vieira Santos (Sec. Meio Ambiente);

d) Membro: Dineir Candido Ribeiro (Sec. Meio Ambiente);

e) Membro: Nice Helena Fontes Silva (Sec. Agricu ltura).

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 05 de agosto de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos e site da prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 05 de agosto de 2022

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.