CONSIDERANDO o que estabelece o art. 225 da Constituição Federativa do Brasil, em seu § 4º, a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônios nacionais, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais;
CONSIDERANDO a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006, regulamentada pelo Decreto 6660/2008), que dispõe sobre a utilização e proteção da sua vegetação nativa. O art. 38 da referida lei institui o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), abrindo a possibilidade de os municípios, cujo território esta totalmente ou parcialmente nela inserido, atuarem proativamente na defesa, conservação e restauração da vegetação nativa da Mata Atlântica, através de definição de áreas e ações prioritárias;
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº. 732/2016 que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, e define a Mata Atlântica como zona de proteção ambiental;
CONSIDERANDO a Lei de criação do Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (PROESAM) Nº 11.255/2021;
CONSIDERANDO o Contrato de Adesão Voluntário ao Programa Estadual de Sustentabilidade Ambienta/ e Apoio aos Municípios (PROESAM) Nº 15/2022;
CONSIDERANDO que a implantação de Grupo de Trabalho para laborar Plano Municipal de Mata Atlântica, incluído mudanças climáticas, faz parte da meta PROESAM OBVE01;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Elaborar o Plano Municipal de Mata Atlântica, incluído mudanças climáticas, para fins de implementar a legislação municipal face ao futuro, traçando estratégias prioritárias para o seu desenvolvimento.
Art. 2º Conforme disposto no Decreto Federal Nº 6.660/2008, o Plano Municipal De Mata Atlântica, Incluindo Mudanças Climáticas, deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
I - Diagnóstico da vegetação nativa contendo mapeamento dos remanescentes em escala de 1:50.000 ou maior;
II - Indicação dos principais vetores de desmatamento ou destruição da vegetação nativa;
III - Indicação de áreas prioritárias para conservação e recuperação da vegetação nativa;
IV - Indicações de ações preventivas aos desmatamentos ou destruição da vegetação nativa e de conservação e utilização sustentável da Mata Atlântica no Município;
V - Apresentação da influência do desmatamento face o clima do Município;
VI - Diagnóstico das principais Mudanças Climáticas Municipais; e
VII - Elaboração do Plano de Ação após a conclusão das demais etapas.
Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - Preparação do Programa de Trabalho;
II - Divulgação de informações sobre as atividades em andamento:
III - Obtenção e sistematização de dados;
IV - Agendamento, organização e realização de reuniões, entrevistas, oficinas, eventos e consultas públicas;
V - Articulação da participação dos órgãos públicos municipais;
VI - Promoção da participação de representantes de outras instâncias governamentais, do setor privado e da sociedade civil, em todas as etapas do trabalho;
VII - Disponibilização dos documentos produzidos a consulta e análise da população;
VIII - Recolhimento e sistematização dos comentários e sugestões advindos das consultas;
IX - Revisar as respostas às questões norteadoras de cada etapa.
Art. 4º Ficam designados os servidores abaixo para compor o Grupo Técnico Multidisciplinar:
a) Presidente: icolas da Silva Ulyana Vieira (Sec. Meio Ambiente);
b) Membro: Jamaica Maria da Silva (Sec. Meio Ambiente);
e) Membro: Matheus Vieira Santos (Sec. Meio Ambiente);
d) Membro: Dineir Candido Ribeiro (Sec. Meio Ambiente);
e) Membro: Nice Helena Fontes Silva (Sec. Agricu ltura).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 05 de agosto de 2022.
Publicada no quadro de avisos e site da prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 05 de agosto de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.