CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as competências dos entes responsáveis pela implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto Nº. 6094, de 24104/2007:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Criar a equipe Técnica e Local que será a responsável pela execução e monitoramento do PAR 2021-2024, conforme disposto no Art. 6°, inciso III, alínea "a" da Resolução FNDE Nº 4, de 4 de Maio de 2020.
Art. 2° A equipe Técnica e local será constituída por representantes de diversos segmentos da comunidade escolar e equipe da Secretaria Municipal de Educação, conforme estipulado no Art. 4°.
Art. 3° A equipe Técnica e Local tem como atribuições:
I - mobilizar a sociedade e acompanhar as metas de evolução do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB - na rede municipal.
II - acompanhar a implementação e execução do Plano de ações articuladas - PAR da Rede Municipal de Ensino
III - contribuir com a execução e a divulgação do Plano de ações articuladas - PAR da Rede Municipal de Ensino junto a sociedade civil.
Art. 4° Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, sob a coordenação do Dirigente Municipal de Educação.
I - Tânia Maria Damascena Martinuzzo - Dirigente Municipal de Educação;
II - Robson Couto Dias - Técnico da Secretaria Municipal de Educação;
III - Adélia Schenerocke dos Santos Sousa - Técnico de nível superior ou especialista da Secretaria Municipal de Educação
IV - Lúzia Nunes Oliveira dos Santos - Representante dos diretores das unidades escolares;
V - Rosimere Regina Brum - Representante dos professores da zona urbana;
VI - Keilla Uliana Martins - Representante dos professores da zona rural;
VII - Degerlane Cristine Zavarize de Paula - Representante dos coordenadores ou supervisores escolares;
VIII - Rosilane Uliana da Silva - Representante do quadro técnico-administrativo das escolas;
IX - Monica Camuzzi Charpinel - Representante dos conselhos escolares;
X - Zenon da Silva Garcia - Representante do Conselho do FUNDEB;
XI - Fabricia Tristão Alixandre Macette - Representante do Conselho Municipal de Educação;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 05 de julho de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 05 de julho de 2021.
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.