CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1853 de 17 de fevereiro de 2020 que concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos a servidora Silvani Rodrigues Pereira Dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2020 e revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1853/2020.
Brejetuba-ES, 18 de maio de 2020
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 18 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.