PORTARIA Nº 1.892, de 18 de maio de 2020

 

REVOGA PORTARIA QUE CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:

 

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1853 de 17 de fevereiro de 2020 que concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos a servidora Silvani Rodrigues Pereira Dias.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2020 e revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1853/2020.

 

Brejetuba-ES, 18 de maio de 2020

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 18 de maio de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.