REVOGADA PELA PORTARIA N° 1.892/2020

 

PORTARIA Nº 1.853, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0000204/2020;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos a servidora Silvani Rodrigues Pereira Dias.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2020 e revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 17 de fevereiro de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, , 17 de fevereiro de  2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.