REVOGADA PELA PORTARIA N° 1.892/2020
PORTARIA Nº 1.853, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
CONCEDE LICENÇA SEM
VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO princípios
constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os
arts. 96 e seguintes da Lei municipal
006/98;
CONSIDERANDO o pedido da
servidora nos autos do processo administrativo nº 0000204/2020;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso
de suas atribuições que lhe confere o artigo
59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas
posteriormente; resolve:
Art. 1º Fica concedida
licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02
(dois) anos a servidora Silvani Rodrigues Pereira Dias.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de
2020 e revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 17 de fevereiro
de 2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES,
, 17 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.