CONSIDERANDO apuração dos fatos constantes da Portaria nº 1810/2019;
CONSIDERANDO regularidade do Processo Administrativo que cumpriu princípios constitucionais;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1º Reconhecer a improcedência de transgressões a Lei nº 006/98, apontadas na Portaria Nº 1810/2019 e determinar retorno ao trabalho, a partir do dia 04 de maio de 2020, do servidor Valdenir Tosta De Oliviera.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 28 de abril de 2020 .
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 28 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.