CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO supostas transgressões ao art. 144, V, VII e IX, C/C Art. 168, V todos da Lei Municipal nº 006/1998, conforme consta nos autos do processo n° 2908/2019;
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais atribuídas pelo artigo 59 da lei orgânica municipal e suas posteriores alterações: resolve:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98 contra ao servidor VALDENIR TOSTA DE OLIVEIRA, exercendo o cargo de Operador de Máquinas, visando apuração de todos os fatos relatados nesta portaria e no processo administrativo nº 2908/2019 e possíveis transgressões ao art. 144, V, VII e IX, C/C Art. 168, V todos da Lei Municipal nº 006/1998.
Art. 2° Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº 006/98, fica o servidor VALDENIR TOSTA DE OLIVEIRA afastado preventivamente pelo prazo de 60 dias ou até a decisão do processo administrativo, sem prejuízo da sua remuneração.
Art. 3º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 1769/2019, conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando a servidora ampla defesa e o contraditório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 09 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.